CONTRATO PARTICULAR DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AFILIADOS:

São partes deste acordo, a Curtes, Comércio e Representações Lda , com sede na Rua da Portelinha, 483, 4510-638 Fânzeres, Portugal, doravante denominada simplesmente, CURTES e, do outro, o AFILIADO, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, doravante designado simplesmente AFILIADO.

CONSIDERANDO QUE:

I. A Curtes é proprietária de um domínio de Internet localizado no endereço www.curtes.com , no qual são comercializados diversos produtos em diversas categorias;

II. O AFILIADO é proprietário de um domínio na Internet (o “Painel do afiliado”);

III. O AFILIADO deseja disponibilizar, no seu próprio painel, links para o Site CURTES e, portanto, participar do Programa de Afiliados, cujo conteúdo foi antecipadamente submetido à sua análise e aprovação;

As partes acima identificadas e qualificadas resolvem firmar o presente acordo, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

 

  1. OBJETIVO DO PROGRAMA
  • 1.1. O objetivo do programa é a colocação de links no site do AFILIADO para o site CURTES, proporcionado desta forma ao AFILIADO o comissionamento pelas vendas efetivamente realizadas através do link, observando-se as Políticas de Parceria vigentes na CURTES, das quais o AFILIADO tem plena ciência.

 

2. REGISTO NO PROGRAMA:

  • 2.1. O AFILIADO declara que leu e concorda com todos os termos e condições previstos neste contrato.
  • 2.2. Para participar do Programa, o AFILIADO deve preencher corretamente, no próprio site CURTES, as informações solicitadas na ficha de Registo.
  • 2.3. A partir do Registo a CURTES procederá à verificação da URL registada pelo AFILIADO.
  • 2.3.1. A CURTES reserva-se no direito de não aprovar o registo do AFILIADO ou excluí-lo do programa na hipótese de divulgação de qualquer material, imagem ou conteúdo em discordância com as suas Políticas de Parceria.
  • 2.3.1.1. Sites em construção ou com páginas incompletas não serão aprovados e o registo será cancelado, de forma que o AFILIADO deverá fazer novo registo no Programa quando o site estiver completo e online.
  • 2.3.2. Sendo o AFILIADO aprovado pela CURTES, esta encaminhará para o AFILIADO um e-mail com o link da area de afiliado que permitirão ao AFILIADO aceder e utilizar os materiais e informações disponíveis no painel de afiliados (banco de imagens, produtos para afiliados, relatório de vendas e registo), observadas as Políticas de Parceria estabelecidas para o Programa.
  • 2.3.3 O uso dos materiais da CURTES pelo AFILIADO deverá estar em estrita consonância com as Políticas do Site CURTES, que o AFILIADO declara, desde já, conhecer.
  • 2.4. O AFILIADO é responsável pela atualização permanente de seus dados de registo no Programa de Afiliados da CURTES, resguardada a alteração da URL registada no Programa, que não poderá ser alterada.

 

3. ACESSOS, VENDAS DE PRODUTOS:

  • 3.1. O acesso dos utilizadores do site do AFILIADO ao site CURTES não resultará qualquer contraprestação entre as partes, exceto se desse acesso resultar a celebração de operação de compra e venda, quando então, o AFILIADO fará jus à comissão nos percentuais e condições previstos neste instrumento.
  • 3.2. Todas as vendas que forem feitas por consumidores oriundos do site do AFILIADO serão processadas exclusivamente pela CURTES que se responsabiliza pelo registo da venda, pelo registo do comprador, pela cobrança e recebimento do preço, pela entrega do serviço e por todo o relacionamento pós-venda.
  • 3.2.1. A propósito do disposto no item acima, todos os visitantes oriundos do site do AFILIADO que celebrarem com a CURTES a compra de qualquer serviço ou simplesmente se registarem no site CURTES passarão a integrar a base de dados de clientes da CURTES.
  • 3.3. O AFILIADO é responsável pela atualização de oferta no seu site, sendo igualmente responsável pelas ofertas em desacordo com as promoções, valores dos produtos e serviços ou condições de vendas praticados pela CURTES, devendo, portanto, arcar com os ónus decorrentes de divergências.

 

4. COMISSÕES DEVIDAS AO AFILIADO:

  • 4.1. O AFILIADO receberá uma comissão de 20% sobre o valor líquido da venda dos produtos adquiridos pelo visitante direcionado pelo site do AFILIADO ao site CURTES.
  • 4.1.2. A comissão incidirá sobre o valor líquido da venda, ou seja, não incidirá sobre quaisquer tributos (IVA, por exemplo), impostos (IRS e outros) e despesas de envio, que serão abatidos do valor da venda, para efeito de aplicação do percentual da comissão.
  • 4.1.3 As comissões só serão consideradas devidas após a cobrança da venda. As vendas havidas e eventualmente canceladas pelo consumidor, por qualquer causa, não serão consideradas para efeito de remuneração ou terão seu valor deduzido, se já paga a comissão ao AFILIADO.
  • 4.2. As comissões previstas neste instrumento somente serão devidas pelas vendas realizadas a partir do link exposto no site do AFILIADO, de mercadorias e serviços comercializados pela CURTES. Acessos e vendas realizadas, ainda que provenientes do site do AFILIADO, mas direcionadas a outros AFILIADOS da CURTES que mantenham links presentes no site CURTES não darão direito ao comissionamento.
  • 4.3. As comissões devidas serão apuradas levando-se em consideração as vendas realizadas e pagas entre o primeiro e o último dia útil do mês anterior.
  • 4.3.1. Todos os valores devidos ao Afiliado, referentes às comissões, serão pagos no primeiro e oitavo dia útil do mês subsequente àquele em que as encomendas foram faturadas pela CURTES, na forma de vale de compras CURTES, ou caso solicite através de transferência bancária.
  • 4.4. No caso do AFILIADO pretender receber as comissões por transferência bancária, estas só serão pagas após a recepção da factura / recibo verde emitida em nome de Curtes, Comércio e Representações Lda, com o NIF 502 531 444, onde deverá constar comissão como tipo de serviço. Salientamos que o valor da comissão é um valor bruto sobre o qual deverá incidir os respetivos impostos.

 

5. EXCLUSÃO DO AFILIADO DO PROGRAMA

  • 5.1. A CURTES reserva-se no direito de, a qualquer momento, extinguir o Programa de Afiliados CURTES, facto que será comunicado ao AFILIADO com pelo menos cinco dias de antecedência, respeitando-se o direito do AFILIADO às comissões decorrentes de vendas concluídas e pagas durante a vigência do Programa.
  • 5.2. Sem prejuízo do disposto acima, a CURTES  reserva-se o direito de, a qualquer momento, e sem que haja a necessidade de notificação prévia, excluir, de pleno direito, o AFILIADO do Programa nas seguintes hipóteses:

a) em caso de utilização indevida pelo AFILIADO do nome, marca, imagens, textos, páginas, ainda que parcialmente, do site CURTES, sem que tal utilização tenha sido expressamente autorizada, ou ainda que autorizada, se em desacordo com os limites da autorização concedida no âmbito do Programa de Afiliados CURTES.

b) em caso do AFILIADO utilizar as campanhas de e-mail marketing da CURTES para divulgação e/ou reenvio de mensagens, entre seus utilizadores e visitantes.

c) na hipótese do AFILIADO utilizar as URLs e/ou domínios da CURTES para registo em sites de busca, pesquisa, portais, comparações de produtos e preços, comunidades na internet, dentre outros.

d) na hipótese do AFILIADO utilizar o código de AFILIADO para links, URLs, em páginas e imagens não registadas e autorizadas no Programa de Afiliados da CURTES.

e) na hipótese do AFILIADO violar qualquer das políticas do Programa e do site CURTES.

f) na hipótese do AFILIADO tirar a URL registada do ar após a aprovação no Programa.

g) na hipótese do AFILIADO divulgar qualquer tipo de cupão de desconto, vale-oferta ou benefício de outro Parceiro da CURTES, sem autorização prévia do Programa de Afiliados.

  • 5.2.1. As hipóteses acima constituirão infrações gravíssimas que acarretarão, não apenas a imediata exclusão do programa de AFILIADO bem como a retenção das comissões eventualmente devidas e incidência de multa não compensatória, sem prejuízo do direito da CURTES acionar judicialmente a reparação das perdas e danos e eventuais lucros cessantes.
  • 5.2.1.1. Na hipótese de exclusão pelo motivo descrito na letra “g” acima, fica ainda o AFILIADO proibido de realizar novo registo no Programa pelo período de 1 (um) ano, a contar da data da exclusão, ficando sujeito à nova exclusão do programa sem prévia justificação e retenção das comissões eventualmente devidas.
  • 5.2.2. Nos casos de exclusão do AFILIADO nas hipóteses acima ou ainda por violação de qualquer direito de propriedade intelectual, estipula-se a multa não compensatória, que será equivalente a 20 (vinte) vezes a maior comissão já paga ou devida pela CURTES a este afiliado.
  • 5.2.3. O AFILIADO será informado de sua exclusão em qualquer das hipóteses acima e, havendo comissões devidas, a CURTES reserva-se o direito de retê-las até o limite da multa estipulada. Remanescendo saldo credor ao AFILIADO, a CURTES procederá ao pagamento ao AFILIADO.

 

6. POLÍTICAS DO PROGRAMA E DO SITE CURTES

  • 6.1. Qualquer cliente que comprar através do Programa de Afiliados CURTES ou realizar o seu registo no site CURTES será considerado cliente da CURTES, e está, portanto, sujeito às mesmas políticas da CURTES.
  • 6.2. A CURTES poderá alterar as regras e procedimentos da operação de compra a qualquer tempo ou serviço, a seu exclusivo critério. Os preços dos produtos, bem como sua disponibilidade, estarão sujeitos às variações do mercado e dos stocks dos fornecedores e editores.
  • 6.2.1. A CURTES poderá, a qualquer momento, modificar quaisquer dos termos e condições contidas neste contrato, circunstância que será previamente comunicada ao AFILIADO para aceitação.
  • 6.2.2. Caso o AFILIADO discorde das modificações, ou das regras e procedimentos de operação ou dos termos e condições deste instrumento, fica facultada a sua exclusão do Programa, através de comunicação feita à CURTES na forma da cláusula nona. Caso o AFILIADO não apresente oposição às modificações sugeridas no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação encaminhada pela CURTES, seu silêncio será interpretado como aceitação às modificações propostas que passarão a valer na data informada pela CURTES.
  • 6.3. É estritamente proibida a divulgação de preços ou quaisquer outras informações ou promoções da CURTES pelo AFILIADO que não tenham sido previamente aprovadas pela CURTES sob pena de exclusão do Programa e das demais sanções previstas neste contrato e do apuramento de eventuais perdas e danos em acção própria.
  • 6.4. O modelo operacional do Programa de Afiliados prevê a criação de links do site do AFILIADO para o site CURTES. Na hipótese das partes estabelecerem o direito do AFILIADO divulgar produtos comercializados pela CURTES na sua própria página, fica ajustado que a exibição dos produtos, suas características, preços e condições de pagamento deverão corresponder exatamente ao conteúdo exposto no site CURTES, sendo o AFILIADO o responsável perante clientes, órgãos de proteção e defesa do Consumidor, por toda e qualquer divergência, arcando ainda com as multas, condenações, custas, honorários em que eventualmente incorrer a CURTES, sem prejuízo de ficar a CURTES autorizada à imediata exclusão do AFILIADO do Programa.
  • 6.5. Não obstante o já previsto, a CURTES reserva-se o direito de cancelar o registo do AFILIADO no Programa, se considerar que o site do AFILIADO divulga qualquer material, imagem ou conteúdo que:

– promova qualquer material pornográfico;

– promova ou incite qualquer forma de violência;

– promova ou incite qualquer forma de discriminação, seja racial, sexual, social, religiosa, de idade, de nacionalidade;

– promova atividades ilegais;

– viole direitos de autor ou de propriedade intelectual.

  • 6.6. A política do site do AFILIADO não poderá estar em desacordo com a política vigente no site da CURTES.

 

7. DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL – MARCAS, NOMES DE DOMÍNIO, PATENTES

  • 7.1. Os direitos de propriedade sobre todos os ícones, mensagens e outras imagens, assim como sobre o nome e marcas da CURTES a ela pertencem, sendo expressamente vedado ao AFILIADO modificar quaisquer dos ícones, mensagens ou demais imagens contidos nos Materiais, sob pena de incorrer nas penas previstas na Lei.
  • 7.2. Por conta do disposto acima, é vedado ao AFILIADO a transformação ou modificação dos Materiais obrigando-se o AFILIADO a não promover ou facilitar qualquer desvio de utilização do seu conteúdo, no ambiente do seu site, ou a partir dele quando impossível tal evento sem a participação do controlador do domínio, ou quando simplesmente transmitido tal conteúdo, ou parte dele para terceiros, ou permitida ou facilitada a sua reprodução, vedando-se, assim, qualquer modalidade de utilização não expressamente autorizada, sob pena de incorrer em ilícitos cível e criminal, sem prejuízo da imediata exclusão do AFILIADO do Programa.
  • 7.3. Faculta-se à CURTES atualizar ou promover qualquer alteração em seus Materiais.
  • 7.4. É expressamente vedada ao AFILIADO a transferência de quaisquer direitos ou obrigações previstos neste Contracto.
  • 7.5. Encerrado o Programa ou excluído o AFILIADO por qualquer motivo, obriga-se o AFILIADO a retirar do seu site todos os links e demais Materiais pertencentes à CURTES.

 

8. RESPONSABILIDADE DAS PARTES

  • 8.1. O AFILIADO é o único responsável pelo desenvolvimento, operação e manutenção do seu site e por todo o conteúdo, informações, imagens e mensagens nele apresentados, eximindo a CURTES de toda e qualquer responsabilidade em relação a tal conteúdo.
  • 8.1.1. A CURTES somente será responsável pelas indicações de produtos eventualmente disponibilizadas no site do AFILIADO se e quando fornecidas pela CURTES.
  • 8.2. O AFILIADO é responsável por assegurar que a inserção de qualquer material no seu site não viola ou infringe direitos de terceiros (incluindo, direitos de autor, marcas, e outros direitos de propriedade intelectual e de imagem), e por assegurar que o material colocado no seu site não tenha conteúdo difamatório ou ilegal, ou seja, contrário às Políticas da CURTES.
  • 8.2.1. A CURTES, por seu turno, assegura ao AFILIADO que todo o Material que venha a ser disponibilizado ao AFILIADO para inserção no seu site é de sua propriedade e que detém todos os direitos e autorizações necessárias a salvaguardar a responsabilidade do AFILIADO e mantê-lo imune a qualquer reclamação fundada em violação de direitos de autor, marcas e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual e de imagem.
  • 8.3. Por conta do disposto acima, o AFILIADO assume integral responsabilidade pelos efeitos decorrentes de qualquer alegação de incumprimento legal ou contratual formulada por utilizadores da Internet ou por quaisquer terceiros, direta ou indiretamente relacionada ao Site do AFILIADO e/ou a seus conteúdos, isentando a CURTES de qualquer responsabilidade relativamente a tais relacionamentos e alegações.
  • 8.3.1. Toda e qualquer reclamação, em procedimento judicial ou extrajudicial apresentada contra a CURTES, sob alegação de violação a quaisquer direitos de terceiros ou infração a qualquer dispositivo legal ou contratual, relacionados direta ou indiretamente ao site do AFILIADO e/ou a seus conteúdos, será comunicada imediatamente ao AFILIADO, que concorda, desde já, em assumir a defesa da CURTES no processo judicial, comprometendo-se, desde já, a pagar todas as despesas relativas ao processo, incluindo custas e honorários do processo, bem como as verbas de condenação, assim entendidas, exemplificativamente, as correspondentes a perdas e danos, lucros cessantes, indemnizações, sucumbência ou quaisquer outros valores que a CURTES venha a ser condenada a pagar.
  • 8.4. Para permitir um funcionamento adequado das operações, o AFILIADO deverá se certificar de que os “links” entre o Site do AFILIADO e o Site CURTES estejam devidamente configurados. A CURTES não será responsável por perdas ocorridas em consequência de má formatação dos links ou devido à sua manutenção, sendo isso responsabilidade do AFILIADO.
  • 8.5. A CURTES  responsabiliza-se pelo pagamento das comissões, na forma ajustada neste instrumento.
  • 8.6. Na forma prevista neste instrumento, também, a CURTES é o único responsável pelo processamento das compras e serviços adquiridos a partir do link com o site do AFILIADO, pela entrega dos produtos nos prazos e condições constantes de seu site, pela relação de consumo que se estabelecer em decorrência do acesso feito pelos utilizadores e visitantes do site do AFILIADO, sendo responsável por qualquer demanda judicial ou administrativa que decorra dessa relação de consumo, mantendo o AFILIADO imune de qualquer interrogatório.
  • 8.6.1. Por conta do disposto acima, toda e qualquer reclamação, em procedimento judicial ou extrajudicial apresentada contra o AFILIADO, sob alegação de violação a quaisquer direitos de terceiros ou infração a qualquer dispositivo legal ou contratual, relacionados à relação de consumo estabelecida diretamente com a CURTES deverá ser comunicada imediatamente pelo AFILIADO, e a CURTES concorda, desde já, em assumir a defesa testemunhal do AFILIADO.
  • 8.7. A CURTES não será responsável por interrupções ou erros que ocorram na transmissão de dados via Internet.

 

9. PRAZO, RESOLUÇÃO, RESCISÃO

  • 9.1. Este contrato vigorará por tempo indeterminado, a contar da aceitação do AFILIADO no Programa.
  • 9.1.1. A qualquer momento, qualquer das partes pode denunciar este contrato, bastando que comunique à outra parte por escrito (e-mail).
  • 9.1.1.1. Sendo a iniciativa de rescisão da CURTES, esta deverá encaminhar comunicação ao AFILIADO com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência. Se a iniciativa de rescisão partir do AFILIADO, será considerado rescindido o contrato no momento do recebimento da comunicação.
  • 9.1.2. Comunicações feitas por e-mail serão consideradas válidas desde que encaminhadas aos endereços eletrónicos das partes, que são:

a) para a CURTES – vendas@curtes.com

b) para o AFILIADO – endereço registado no Programa.

  • 9.2. Além da faculdade de rescisão assegurada acima, o presente ajuste ficará imediatamente rescindido, independentemente de qualquer notificação ao AFILIADO, nas seguintes hipóteses:

a) por violação, pelo AFILIADO, de quaisquer dos termos deste contrato, das Políticas do Site CURTES ou do Programa, leis e regulamentos aplicáveis, inclusive as normas de proteção ao consumidor;

b) prática pelo AFILIADO de quaisquer atos que possam implicar descrédito comercial ou institucional da CURTES.

c) em caso de ser decretada a falência, deferido o plano de recuperação judicial ou, a critério da CURTES, se o AFILIADO deixar de ter a idoneidade técnica, comercial ou financeira que levaram à aceitação do seu registo no Programa.

  • 9.3. Encerrado por qualquer motivo o ajuste entre as partes, as comissões eventualmente devidas ao AFILIADO serão pagas na forma e prazos previstos neste contrato, observando-se, especialmente as disposições constantes das cláusulas quarta e quinta.

 

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

  • 10.1. As Partes comprometem-se, mutuamente, a zelar pela manutenção do sigilo de todos os segredos comerciais, conhecimentos técnicos e outras informações de que venham a tomar conhecimento em função do relacionamento comercial de que trata o presente ajuste, não podendo usar qualquer dessas informações confidenciais, a não ser quando expressamente autorizadas para tanto por seu respetivo titular. Dessa forma, cada parte deverá fazer com que seus sócios, empresas afiliadas, administradores, empregados e/ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade (direta ou indireta) mantenham em sigilo todos os termos e condições do presente Contrato.
  • 10.2. Todos os avisos e demais comunicações aqui exigidos ou permitidos serão por escrito e serão havidos como tendo sido devidamente transmitidos quando entregues ao destinatário ou por correio eletrónico (e-mail).
  • 10.3. A omissão ou tolerância das Partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer momento.
  • 10.4. O presente Contrato constitui o acordo integral entre as Partes, prevalecendo sobre qualquer outro acordo, verbal ou escrito, previamente estabelecido.
  • 10.5. O AFILIADO declara que avaliou e aceita a sua participação no Programa de Afiliados da CURTES e concorda com todos os termos e condições do presente. Reconhece, também, que a CURTES poderá, a qualquer momento, solicitar referências do AFILIADO, assim como operar em parceria com outras entidades e indivíduos que atuem na mesma área de negócios.
Fechado O Meu Carrinho
Fechado Favoritos
Visualizados Recentemente Fechar
Fechado

Fechado
Navegação
Categorias